INSTITUCIONAL – E-invest by Previericsson https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net Wed, 14 May 2025 17:51:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.5 /wp-content/uploads/2024/06/cropped-Favicon-2-32x32.png INSTITUCIONAL – E-invest by Previericsson https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net 32 32 Alteração Regulamentar: Adequação à Resolução CNPC 50 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/alteracao-regulamentar-adequacao-a-resolucao-cnpc-50/ Tue, 06 May 2025 13:39:08 +0000 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/?p=7163 Dando sequência à nossa série de comunicados, visando abordar as novas regras propostas pela Resolução CNPC no 50/2022, explicamos aqui as alterações relacionadas ao Benefício Proporcional Diferido (BPD), em forma de perguntas e respostas, para facilitar a leitura e o entendimento.

1. Por que essas resoluções são criadas?

As resoluções são elaboradas com o objetivo de estabelecer diretrizes, atualizar normas e promover ajustes que garantam a modernização e o fortalecimento do regime de previdência complementar fechada. Elas respondem à dinâmica de um mercado em constante evolução, que demanda estruturas cada vez mais eficientes, seguras e alinhadas às melhores práticas de governança, gestão e transparência. Com o amadurecimento do setor e o surgimento de novas necessidades torna-se essencial revisar periodicamente o arcabouço regulatório. Essas atualizações buscam tornar o sistema mais atrativo, sustentável e competitivo, contribuindo para a expansão da previdência complementar como instrumento de planejamento de longo prazo e proteção social.

2. O que a Resolução CNPC 50/2022 trouxe de alteração para o BPD?

A resolução estabelece que a data de concessão de aposentadoria para um participante em situação de BPD, que é o Benefício Proporcional Diferido, não pode ser anterior ao momento da aposentadoria plena, ou seja, a aposentadoria aos 60 anos de idade, no caso dos planos da E-Invest.

3. Como essas mudanças impactam os Planos?

A norma introduziu o conceito de “benefício previdenciário pleno”, que significa: “benefício programado não antecipado, previsto nos regulamentos dos planos de benefícios”. Diante disso, houve a necessidade de alteração dos Regulamentos dos Planos de Benefícios.

Essa nova definição acabou impactando os regulamentos que previam a concessão de benefícios previdenciários de forma antecipada, como é o caso dos planos de benefícios da E-Invest, que permitem aposentadoria a partir dos 55 anos de idade.

4. O que muda para o participante BPD?

Por conta dessa nova regra, temos diferentes cenários:

• Participantes que solicitaram o BPD antes da entrada em vigor da Resolução CNPC nº 50/2022 (01/01/2023) mantêm o direito ao benefício, conforme as regras vigentes antes da mudança.

• Participantes que solicitaram o BPD após a entrada em vigor da Resolução CNPC nº 50/2022, mas antes da alteração dos regulamentos dos planos: como optaram pelo BPD antes da alteração do Regulamento, serão elegíveis para solicitar a aposentadoria antecipada.

• Participantes que solicitarem o BPD após a alteração dos regulamentos não terão direito ao benefício antecipado. Eles somente poderão se aposentar ao atingir a idade exigida para o benefício previdenciário pleno, que será de 60 anos.

5. Como estão os Regulamentos hoje e quais serão os próximos passos?

Os Regulamentos estão em processo de avaliação de alteração para prosseguir para ajustes finais, visando sua adequação à Resolução CNPC nº 50/2022. O trâmite regulatório abrange diversas etapas, incluindo, posteriormente, avaliação e aprovação pela Previc.

A expectativa é que todo esse processo seja finalizado até 31 de outubro de 2025.

Fique por dentro de todas as etapas!

Acompanhe nossos comunicados: temos procurado reportar, com transparência, todos os passos necessários para os devidos ajustes. Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e receber comentários.

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INFORME E-INVEST – Resolução CNPC e seus impactos https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/informe-e-invest-resolucao-cnpc-e-seus-impactos/ Mon, 24 Mar 2025 17:36:01 +0000 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/?p=7115 Caro Participante,

A Resolução CNPC nº 50/2022 trouxe algumas regras que têm exigido das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a E-Invest, certos ajustes.

Para reportar cada passo com transparência, iniciamos aqui uma série de comunicados, à medida que tivermos decisões e novidades, seguindo a legislação vigente. Os regulamentos dos planos estão sendo analisados internamente, para a proposição dos ajustes que forem necessários. Toda e qualquer alteração requer uma tramitação longa, que só é concluída após a análise e aprovação do órgão de fiscalização (PREVIC). Portanto, estamos no início do processo!

O que é a Resolução CNPC nº 50/2022?

A Resolução CNPC nº 50 foi editada pelo Governo Federal, por meio do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e publicada no dia 16 de fevereiro de 2022. Seu objetivo é proporcionar ajustes para que a previdência complementar fechada seja cada vez mais atrativa e competitiva.

Visando apoiar as EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar), a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), por meio da Resolução nº 23/2023, prorrogou o prazo para que as entidades possam adaptar os regulamentos dos planos de benefícios administrados até 31 de dezembro de 2025.

Quais mudanças a Resolução propõe?

A Resolução CNPC nº 50/2022 trouxe diversos avanços para a flexibilização e modernização dos institutos dos planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Há, no entanto, um aspecto relacionado ao Benefício Proporcional Diferido (BPD) que impõe que a data de concessão de aposentadoria para um participante em situação de BPD não pode ser anterior ao momento da aposentadoria plena, ou seja, a aposentadoria aos 60 anos de idade, no caso dos planos da E-Invest.

Como essas mudanças impactam os participantes?

Falando especificamente da E-Invest, a resolução trouxe a necessidade de alteração dos Regulamentos dos Planos de Benefícios, pois a norma introduz o conceito de “benefício previdenciário pleno”, que significa: “benefício programado não antecipado, previsto nos regulamentos dos planos de benefícios”.

Essa nova definição acabou impactando os regulamentos que previam a concessão de benefícios previdenciários de forma antecipada, como é o caso dos planos de benefícios da E-Invest, que permitem aposentadoria a partir dos 55 anos de idade.

Portanto, assim que a adequação for realizada, haverá impacto direto sobre os participantes que optarão pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), da seguinte forma:

• Participantes que solicitaram o BPD antes da entrada em vigor da ResoluçãoCNPC nº 50/2022: Esses participantes mantêm o direito ao benefício conforme as regras vigentes antes da mudança.

• Participantes que solicitaram o BPD após a entrada em vigor da Resolução CNPC nº 50/2022, mas antes da alteração dos regulamentos dos planos: como esses participantes optaram pelo BPD antes da alteração do Regulamento, nosso entendimento é que serão elegíveis para solicitar a aposentadoria antecipada.

• Participantes que solicitarem o BPD após a alteração dos regulamentos: para esses participantes, o direito à solicitação de benefício antecipado não será mais possível. Eles somente poderão se aposentar ao atingir a idade exigida para o benefício previdenciário pleno, que será de 60 anos.

Quais os próximos passos?

A adequação dos regulamentos dos planos de benefícios à Resolução CNPC nº 50/2022 envolve um trâmite regulatório que inclui, entre outras etapas, avaliação pela Previc. A expectativa é que esse processo seja finalizado até 31 de outubro de 2025.

Pedimos a todos que acompanhem e leiam com atenção os nossos informes. Buscamos uma comunicação cada vez mais próxima e assertiva, e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas e comentários. Lembre-se: o seu questionamento pode ser o de outros participantes e, por isso, um tema futuro para novos comunicados.

Canais de Atendimento – Equipe E-Invest:

WhatsApp – (11) 98202-7241

Site: https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/contato/

Horário de Atendimento: Seg. a Sex., das 09h às 17h

Para saber mais sobre a CNPC no 50, compartilhamos aqui:

Perguntas e Respostas da Previc sobre o tema

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Pesquisa de Satisfação 2024: Confira os resultados! https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/pesquisa-de-satisfacao-2024-confira-os-resultados/ Fri, 28 Feb 2025 18:54:41 +0000 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/?p=7089 Todos os anos, realizamos nossa Pesquisa de Satisfação para entender a experiência dos participantes, fortalecer nossos serviços e identificar novas oportunidades de melhoria. Agora, queremos compartilhar os principais resultados com você!

Entre os dias 02/12 a 19/12/2024, 553 participantes responderam à pesquisa, avaliando diferentes critérios de qualidade em uma escala de 1 a 6 – onde 1 representa o menor nível de satisfação e 6, o maior.

A média geral de satisfação foi de 91% entre participantes ativos e aposentados, demonstrando a confiança no nosso trabalho e reforçando nosso compromisso com um atendimento de qualidade, informações transparentes e serviços cada vez mais eficientes.

Os principais pontos avaliados foram:

✔ Qualidade do atendimento e profissionalismo da equipe

✔ Clareza e acessibilidade das informações financeiras

✔ Comunicação e canais de relacionamento

✔ Experiência no site e acesso a conteúdos relevantes

 

Confira a seguir mais detalhes dos resultados:

Resultado consolidado dos Planos de Benefícios

Cada resposta recebida é essencial para a nossa evolução contínua. Seguimos comprometidos em aprimorar nossos serviços e garantir a melhor experiência para você!

Agradecemos a participação de todos! 

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Pesquisa de Satisfação 2024 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/pesquisa-de-satisfacao-2024/ Tue, 03 Dec 2024 02:58:23 +0000 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/?p=6825 Queremos te ouvir para evoluir juntos!

Participe da nossa pesquisa a partir de 02/12, é simples e rápido!
Basta acessar o link abaixo:
https://e-invest.typeform.com/to/j2gYfF5l

Responda as questões e ao final crie uma frase que melhor descreva a E-Invest para você.

Cada uma das 10 melhores frases, escolhidas por nossa comunicação, receberá 1 Cupom de R$ 150,00 no Cartão Alelo Premiação.

Cuidar cada vez melhor do seu futuro é nossa prioridade!

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Novo Estatuto E-Invest https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/novo-estatuto-e-invest/ Wed, 13 Nov 2024 15:48:39 +0000 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/?p=6806 Já está disponível o novo Estatuto E-Invest

Acesse o arquivo aqui:
Estatuto

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Benefício antecipado segundo a Resolução CNPC nº 50/2022 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/beneficio-antecipado-segundo-a-resolucao-cnpc-no-50-2022/ Thu, 19 Sep 2024 18:32:33 +0000 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/?p=6664 A Resolução CNPC nº 50 de 16/02/2022, introduziu o conceito de benefício previdenciário pleno, assim considerado o “benefício programado não antecipado, previsto nos regulamentos dos planos de benefícios”. Embora este conceito tenha sido implementado para possibilitar a adesão aos institutos do Resgate, Portabilidade, Autopatrocínio e Benefício Proporcional Diferido (BPD) por todos os participantes ativos – isto é, não elegíveis ao benefício pleno – a sua inclusão na legislação acabou por afetar os regulamentos que preveem benefício previdenciário antecipado, no caso dos nossos planos, os benefícios a partir de 55 anos de idade.

Por enquanto não houve exigência de alteração nos regulamentos dos planos de benefícios, uma vez que a Resolução PREVIC nº 23/2023 prorrogou o prazo para adaptação dos regulamentos à Resolução CNPC nº 50/2022 para 31 de dezembro de 2025.

Com isso, pode-se afirmar que:

(i) Participantes que já solicitaram o BPD antes da entrada em vigor da Resolução CNPC nº 50/2022 têm o direito do benefício previdenciário na forma antecipada;

(ii) Participantes que solicitaram o BPD depois da entrada em vigor da Resolução CNPC nº 50/2022, e enquanto os Regulamentos dos Planos de Benefícios não forem alterados, também possuem o direito ao benefício de forma antecipada; e

(iii) Participantes que solicitarão o BPD após a alteração dos Regulamentos dos Planos de Benefícios não terão o direito ao benefício na forma antecipada.

Sendo assim, gostaríamos de comunicar que, após a alteração dos Regulamentos dos Planos de Benefícios, os participantes ativos que forem desligados de suas empresas e que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD) somente estarão elegíveis ao benefício previdenciário pleno, ou seja, o critério de elegibilidade de idade será aos 60 anos.

O processo de alteração dos Regulamentos dos Planos de Benefícios possui um tramite legislatório que inclui, entre outras ações, uma avaliação pelo órgão de fiscalização (PREVIC). Nossa expectativa é que o referido processo seja iniciado ao longo do próximo ano e finalizado até 31/10/2025. De qualquer forma, comunicaremos a todos conforme legislação vigente.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva E-Invest

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Regulamentação da escolha do regime tributário após a Lei nº 14.803/2024 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/regulamentacao-da-escolha-do-regime-tributario-apos-a-lei-no-14-803-2024/ Mon, 02 Sep 2024 18:14:03 +0000 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/?p=6649 Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024:
Regulamentação da escolha do regime tributário após a Lei nº 14.803/2024

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, promoveu alterações pontuais no tratamento tributário do Regime Regressivo especificamente para possibilitar a revisão da opção de todos os participantes ativos dos planos de benefícios que tenham aderido até 10/01/2024 e deslocar o momento da escolha tributária para os novos entrantes (adesão a partir de 11/01/2024) para o momento do início do benefício ou realização do resgate.

Por meio da Instrução Normativa nº 2.209, de 06 de agosto p.p., a Receita Federal regulamentou a referida lei, assegurando esclarecimentos importantes sobre a sua aplicação, inclusive:

  • Contagem do prazo de acumulação desde a data dos respectivos aportes;
  • No caso de portabilidade, o prazo do plano originário será computado no receptor se tiver havido opção pelo regressivo no plano originário;
  • Todas as opções pelo regime regressivo a partir de 11/01/2024 são irretratáveis (definitivas);
  • Os assistidos, beneficiários e seus representantes legais poderão exercer a opção pelo regime regressivo a partir de 11/01/2024 se os participantes não tiverem exercido essa opção anteriormente;
  • Participantes e assistidos que tenham entrado em benefício ou realizado resgate entre 11/01/2024 e 30/09/2024 poderão fazer a opção pelo regime regressivo ou a retratação para o progressivo até 30/09/2024.

Com isso, participantes ativos (inclusive autopatrocinados e vinculados em benefício proporcional diferido) poderão fazer a opção pelo regime regressivo quando do início do benefício ou primeiro resgate após 11/01/2024, e assistidos que tenham entrado em benefício antes dessa data poderão fazer a opção pelo regressivo, mas não poderão alterar a escolha se a opção pelo regressivo já tiver sido feita anteriormente, mesmo antes de janeiro.

Vale lembrar que a Lei e a IN não alteram as retenções e recolhimentos de imposto já realizados sobre os rendimentos pagos antes da sua edição.

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Pesquisa de Satisfação 2023: Confira os resultados! https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/pesquisa-de-satisfacao-2023-confira-os-resultados/ Thu, 21 Dec 2023 22:46:00 +0000 https://previericsson.com.br/?p=6327 Como realizamos todo ano, nossa Pesquisa de Satisfação de 2023 trouxe resultados marcantes. Esse questionário ajuda nossa equipe interna a conferir se estamos no caminho certo, oferecendo aos participantes um atendimento melhor a cada ano.

Neste ano, de 01 a 08 de dezembro, um total de 379 pessoas participaram da Pesquisa. Essas pessoas puderam classificar de 1 a 6 aos nossos critérios de qualidade, sendo 1 a nota de menor satisfação, e 6 nota de maior satisfação.  

A média de satisfação ficou de 93% entre os ativos, e 91% entre os aposentado. A pesquisa de satisfação avalia a confiança dos participantes nos nossos serviços, profissionalismo da nossa equipe, atendimentos e comunicação em geral, além de informações financeiras, área de investimento e o site.

Confira a seguir mais detalhes dos resultados:

Resultado consolidado dos Planos de Benefícios

Os resultados foram excelentes! Realizamos essa pesquisa todo ano com o objetivo de mapear a satisfação dos nossos participantes, para que dessa forma a gente consiga oferecer serviços e atendimentos cada vez melhores. Estamos em constante evolução e buscando inovar sempre, essa pesquisa auxilia nesse processo.

Agradecemos a todas as pessoas que participaram e engajaram com nossa pesquisa.

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Reajuste de Benefício dos Assistidos 2023 https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/reajuste-de-beneficio-dos-assistidos-2023/ Wed, 22 Nov 2023 20:13:57 +0000 https://previericsson.com.br/?p=6277 Prezado participante,

Comunicamos o reajuste de 4,14% no valor dos benefícios do Plano Básico e de renda vitalícia do Plano Suplementar.

O abono e pagamento do benefício de dezembro será realizado no
DIA 15/12.

Ficamos à disposição se surgir alguma dúvida!

Fale com a nossa Central de Atendimento:

E-mail atendimento@previericsson.com.br

WhatsApp: 11 98202-7241

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Proposta de Alteração do Estatuto PreviEricsson https://previericssonwebsite-a5dfatfeaybuhuh8.brazilsouth-01.azurewebsites.net/proposta-de-alteracao-do-estatuto-previericsson/ Mon, 17 Jul 2023 13:56:20 +0000 https://previericsson.com.br/?p=6153 Acesse abaixo a Proposta de Alteração do Estatuto PreviEricsson e o Quadro Comparativo:

Após submeter à aprovação dos respectivos patrocinadores, a E-Invest disponibiliza para seus Participantes e Assistidos, a proposta de alteração do referido documento, bem como quadro comparativo entre o texto vigente e a redação proposta. O documento inclui a proposta de alteração, a justificativa para realizar as mudanças e o texto vigente em relação à proposta. 

A nova proposta de alteração ficará disponível no espaço de Notícias do site por trinta dias. O texto será igualmente levado a conhecimento dos patrocinadores, e, posteriormente, será submetido à Previc para aprovação, entrando em vigor quando da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Informamos que as referidas propostas não trazem impactos financeiros ou administrativos para os participantes e assistidos da E-INVEST.

Acesse os arquivos aqui:
Proposta de Alteração do Estatuto
Quadro Comparativo

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